O processo judicial não é um fim em si mesmo: ao contrário, encontra sentido enquanto instrumento destinado à solução de um conflito de interesses que lhe serve de antecedente material [1], constatação que, no âmbito tributário, fica ainda mais evidente quando se tem em conta a relação indissociá…
Ações tributárias: jurisdição, delimitação e instrumentalidade
- Post publicado:04/07/2021
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