Veicular imagens de uma pessoa morta não constitui exacerbação da liberdade de imprensa e tampouco afronta o direito de imagem — ao menos se o rosto estiver coberto. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir a ação de uma família que pedia indenização em virt…
Site que publica foto de pessoa morta não deve indenizar, diz TJ-PB
- Post publicado:26/07/2021
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