A equiparação do seguro-garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e pelo montante integral, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é inviável, sob pena de afronta ao artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse entendimento foi utilizado pel…
STJ veda equiparação de seguro-garantia a depósito em dinheiro
- Post publicado:05/08/2021
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