As Comissões Parlamentares de Inquérito, no pleno e regular exercício das suas atribuições, “podem muito, mas não podem tudo”. Essa velha máxima se encaixa perfeitamente às CPIs, afinal todo órgão e toda autoridade — sem distinção — devem atuar adstritos à Constituição e sob controle de legalidad…
Opinião: O poder sui generis das CPIs e seus limites necessários
- Post publicado:09/08/2021
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