O ato de revistar diariamente os pertences dos empregados não gera, por si só, o dever de indenizar, o que só ocorre quando ficam evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar po…
Revista de bolsa de empregada só gera indenização se houver excesso
- Post publicado:15/09/2021
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