Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em meio à crise de Covid-19. Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidad…
Covid-19: INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas
- Post publicado:16/09/2021
- Categoria do post:Mídia