Imputar o uso de drogas a uma pessoa não é crime. O artigo 28 da Lei 11.343/06 disciplina como violação da lei “portar”, “deter”, “guardar”, “ter em depósito”, entre outros verbos, mas não criminaliza o uso. Tampouco configura crime de difamação afirmar que um individuo “está com putas” e, mesmo …
Dizer que homem se relaciona com “putas” não é difamação, diz juiz
- Post publicado:28/09/2021
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