No Estado liberal a lei produzida pelo Poder Legislativo era a garantia de liberdade dos particulares e de não interferência arbitrária na esfera jurídico patrimonial dos cidadãos, notadamente a propriedade privada [1]. O Direito Administrativo clássico e a supervalorização do princípio da legali…
Gussoli: A juridicidade como norma motora no Direito Administrativo
- Post publicado:06/10/2021
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