O parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda “em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização …
Opinião: Provimento sobre ostentação e separação da água e do vinho
- Post publicado:19/10/2021
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