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A inconstitucional tributação do consumo pela União: PIS e Cofins

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É sabido que a União não possui competência para cobrar impostos sobre o consumo de bens e serviços, a qual é atribuída pela Constituição aos estados (artigo 155, II) e aos municípios (artigo 156, III).
Sabe-se também que somente através de lei complementar seria possível à União criar outros …