É inaplicável a retroatividade do §5º do artigo 171 do Código Penal, às hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/19, uma vez que, naquele momento, a norma processual definia a ação para o delito de estelionato como pública incondicio…
Ação por estelionato antes da “lei anticrime” dispensa representação
- Post publicado:03/09/2021
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