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Banco deve indenizar cliente vítima do golpe da troca de cartões

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A simples alegação de que uma operação financeira é feita mediante uso do cartão e de senha pessoal do cliente não é suficiente para demonstrar a inexistência de falha da instituição financeira. 
ReproduçãoO banco vai ter de devolver ao cliente
lesado o valor perdido por causa do golpe