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Cabe redução de pena por prisão degradante a homicida, diz STJ

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Nos moldes de resolução publicada em 2018 pela da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), é cabível a redução de pena aos que a cumprem em condições degradantes, mesmo para os que cometeram crimes contra a vida. Esses, no entanto, precisam necessariamente passar por exame criminológico.