Embora a liberdade não se submeta à censura prévia, os excessos no exercício do direito submetem-se ao regime da responsabilização. O entendimento foi adotado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação de uma mulher por desacato, resistência e…
Crime de desacato não é incompatível com direitos humanos, diz TJ-SP
- Post publicado:29/09/2021
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