As empresas devem permitir que os trabalhadores deixem seus postos a qualquer momento da jornada para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Com esse entendimento, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de sistemas de alarmes a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por rest…
Empresa deve indenizar trabalhadora por limitar uso do banheiro
- Post publicado:03/10/2021
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