Por entender que a consumidora não deve arcar com qualquer prejuízo, já que não deu causa à impossibilidade de realização do evento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão do contrato entre uma aluna e uma empresa de formatura, com a devolução in…
Empresa deve ressarcir aluna por adiamentos em baile de formatura
- Post publicado:27/09/2021
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