Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucr…
Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos
- Post publicado:03/08/2021
- Categoria do post:Mídia