Por considerar que um furto ocorrido em uma instituição de ensino se deu por desídia do estudante, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma escola da rede privada não pode ser responsabilizada pela subtração de um celular — crime que ocorreu dentro do estabelecimento, d…
Escola não é responsável por furto ocorrido em seu estabelecimento
- Post publicado:26/09/2021
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