Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pel…
Firma reconhecida não afasta ônus da prova de assinatura legítima
- Post publicado:12/07/2021
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