Não se pode admitir a “resistência institucional” ao cumprimento de acórdãos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi o que ressaltou o ministro Gilmar Mendes ao julgar uma reclamação baseada na falta de aplicação do precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julg…
Gilmar vê violação a precedente do STF sobre Justiça Eleitoral
- Post publicado:07/08/2021
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