A recuperação extrajudicial está objetivamente disciplinada nos artigos 161 a 167 da LFRE-11.101/05. Enquanto conceito geral, trata-se de negócio jurídico consensual entre devedor e uma ou algumas classes de credores, ou seja, trata-se de negócio de cooperação, de repactuação na divisão de riscos…
Gomes: Conciliação e suspensão das execuções na recuperação
- Post publicado:29/07/2021
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