Segundo a Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho, “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”. Para a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, se a praxe do restau…
Incorporação de gorjetas ao salário pode ser feita por estimativa
- Post publicado:03/11/2021
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