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Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios

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A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, foi emitido em resposta a uma consulta, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa …