Lides derivadas da mesma relação contratual devem ser julgadas pela mesma câmara ou grupo que primeiro conhecer da causa principal. Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a competência da 33ª Câmara de Direito Privado da mesma corte para julgar um caso …
Lides derivadas do contrato devem ser julgadas pela mesma câmara
- Post publicado:15/10/2021
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