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Mera leitura de livros não justifica remição de pena, diz TJ-SP

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A mera leitura de livros não justifica a remição de pena. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau, que havia deferido a remição de 20 dias da pena de um detento pela leitura de cinco livros.
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