O fato de a unidade consumidora estar localizada em uma área não servida por iluminação pública não torna indevida a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Isso porque o tributo incide sobre a prestação de um serviço universal, “oferecido em áreas de uso…
Morador de local sem iluminação pública também deve pagar Cosip
- Post publicado:24/10/2021
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