Finalmente, desde o dia 1º deste mês, estão em vigor preceitos normativos de importância imprescindível para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14/8/2018), o temido artigo 52, que dispõe a respeito das sanções administrativas aplicáveis àqueles que infringirem a le…
Opinião: O processo sancionador na LGPD e a obediência à LINDB
- Post publicado:06/08/2021
- Categoria do post:Mídia