Em 2003, com o advento da Lei 10.803, o artigo 149 do Código Penal foi alterado para indicar as hipóteses em que se configura a redução de alguém à condição análoga à de escravo. A necessidade de modificação normativa se consubstanciou, em primeira análise, nas mudanças sociais ocorridas ao longo…
Opinião: Reflexões sobre o delito da condição análoga à escravidão
- Post publicado:21/09/2021
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