A Covid-19 pode ser considera doença ocupacional quando contraída por funcionário de hospital, mesmo da área administrativa, se esse tem contato com profissionais que atuam na ala de Covid e se circula por diversos ambientes, cabendo ao empregador provar que tomou todos os cuidado para evitar o c…
Para TRT-3, Covid é doença ocupacional de funcionária de hospital
- Post publicado:18/08/2021
- Categoria do post:Mídia