Pessoa não binária tem direito a ter gênero não especificado no registro civil. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que registro civil de pessoas naturais retifique o nome de uma pessoa não binária e inclua informação de “gênero não…
Pessoa não binária não precisa especificar gênero em registro civil
- Post publicado:29/10/2021
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