O Direito Penal vincula-se à Constituição da República. Em primeiro plano, vale assentar que o tipo penal deve acatar ao princípio da legalidade estrita (artigo 5, XXXIX, da CR, c.c. artigo 1º do CP).
Isso significa compreender que o tipo, em toda a estrutura, precisa descrever fato ínsito a …