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Redecard deve pagar a loja fraudada metade de valores retidos

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Por considerar que a demora no estorno seria contraditória e violaria o princípio da boa-fé objetiva, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a credenciadora Rede a liberar a uma loja vítima de fraude metade de uma quantia que havia retido.
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