Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de c…
Remuneração de gestantes afastadas é salário-maternidade, diz TRF-4
- Post publicado:30/08/2021
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