O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento parcial ao recurso de um plano de saúde contra …
Sem plano coletivo, operadora não é obrigada a oferecer individual
- Post publicado:01/09/2021
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