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STJ garante à Fazenda escolha de onde ajuizar execução fiscal

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Ao cobrar dívida tributária, a Fazenda Pública tem assegurada a prerrogativa de, mediante juízo de conveniência e oportunidade, escolher onde ajuizar a execução fiscal: no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Sede do Banco do Brasil, em Brasília