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TJ-SP anula leilão por divergência entre bem anunciado e arrematado

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O leilão eletrônico deve indicar corretamente, por fotografias, o bem arrematado. O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar procedente uma ação anulatória de leilão judicial, com pedido de devolução dos valores pagos.
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